Porque é que devo registar os meus terrenos? Quantas vezes ouvimos dizer “Pago IMI, portanto o prédio está registado!”? Inúmeras! Mas será mesmo assim? Não.

Ora, o facto de efetuar o pagamento anual do imposto municipal sobre imóveis, vulgarmente designado por IMI, não significa que o prédio esteja registado, uma vez que a cobrança desse imposto é efetuada pelas Finanças e o registo é efetuado na Conservatória do Registo Predial. Vejamos: pode até acontecer estar a efetuar o pagamento anual do IMI e esse prédio não estar registado em seu nome.

O registo de propriedade nas Conservatórias do Registo Predial tornou-se obrigatório a partir de 2008. E, desde então, após efetuar um contrato de compra e venda ou qualquer aquisição do direito de propriedade, tem de efetuar o respetivo registo, regra geral, no prazo de dois meses. Para efetuar este registo é obrigatório dispor de um título, seja ele um contrato de compra e venda, doação, permuta ou até uma partilha, desde que cumpridos os formalismos legais no ato da aquisição.

Antigamente, era usual adquirirem imóveis (casas ou terrenos) através de compra e venda verbal, sem efetuar escritura pública ou documento particular autenticado que, atualmente, é obrigatório. Para colmatar a falta de título para o registo foi criado o instituto da “usucapião” ou “justificação”.

Denomina-se “usucapião” a aquisição de um direito real (direito sobre coisas, por exemplo, direito de propriedade) por uma pessoa que tem uma coisa na sua posse durante um período de tempo determinado na lei (15 ou 20 anos, conforme a posse tenha sido exercida de boa ou de má-fé). Para invocar o instituto da usucapião, deve fazer-se acompanhar de três testemunhas que tenham conhecimento do exercício da posse que tem vindo a ser efetuada no terreno.

Em Portugal, existem milhares de prédios que não estão registados. Por outro lado, são também muitos os imóveis que não se encontram inscritos nas Finanças, designados “omissos”.

Desta forma, um cidadão que, no lapso temporal referido supra, tenha negociado a compra de um prédio rústico, ainda que verbalmente, efetuando o pagamento do preço acordado ao proprietário, e durante este período tenha cultivado o terreno, avivando as estremas e apanhando a fruta, poderá recorrer ao mecanismo da usucapião para registar esse prédio em seu nome, tornando-se proprietário.

Comprou um terreno para cultivo e não tem título? Não sabe se os seus prédios estão registados? Fale com o seu Solicitador.

Publicado no Diário As Beiras